A reforma tributária já está em vigor. Desde janeiro de 2026, a LC 214/2025 obrigou todas as empresas a incluir campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas e o varejo de moda é um dos segmentos que mais sente o impacto. Levantamento do IBPT aponta alta média de 5,8% no custo de estoque dos varejistas têxteis nos primeiros anos da transição. Quem ainda não ajustou o sistema de gestão está operando no limite do risco.
Neste guia, você vai entender o que mudou de verdade, o que ainda vai mudar até 2033, como o split payment afeta o caixa da sua loja e quais são as três frentes de preparação que qualquer varejista de moda precisa iniciar agora.
O que é a Reforma Tributária e por que ela muda tanto para o varejo?
A Reforma Tributária de 2026 representa a maior reestruturação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Após mais de três décadas de tentativas, a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 aprovaram um novo modelo de tributação sobre o consumo baseado no chamado IVA Dual.
Na prática, cinco tributos que existem hoje PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI (em parte) serão progressivamente substituídos por dois impostos novos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui PIS e COFINS.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
Além dos novos tributos, a reforma introduz o Imposto Seletivo (IS), aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o que pode afetar cadeias específicas da moda, como tingimentos e acabamentos industriais.
A transição é gradual, com prazo até 2033. Mas o período de teste já começou em 2026, e ignorar essa fase significa chegar despreparado quando o impacto financeiro for pleno.
Por que o varejo de moda é especialmente afetado?
Diferente de serviços ou de setores que vendem ao consumidor final em poucos SKUs, o varejo de moda opera com características que amplificam cada mudança tributária: alto volume de SKUs por grade de tamanho × cor × coleção, margens historicamente apertadas, cadeia fornecedora complexa com múltiplos fornecedores por coleção e dependência de capital de giro para antecipar estoque sazonal. Entender como um sistema ERP organiza toda essa complexidade é o primeiro passo para atravessar a transição com segurança.
O que mudou de verdade com a LC 214/2025?
A Lei Complementar 214, publicada em janeiro de 2025, é o documento central da reforma. Ela define o modelo operacional do IBS e da CBS, os regimes específicos, a administração e as regras de transição.
Para o varejo de moda, as mudanças mais concretas em 2026 são três:
1. A NFe ganhou novos campos obrigatórios
Desde 1º de janeiro de 2026, a Nota Técnica 2025.002 tornou obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS na NFe (modelo 55) e na NFCe (modelo 65). Cada item da nota fiscal agora exige dois novos códigos:
- CST (Código de Situação Tributária para IBS/CBS)
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária)
Se o seu sistema não foi atualizado para gerar esses campos corretamente, as notas emitidas em 2026 podem conter inconsistências que vão gerar problemas de conformidade nos anos seguintes quando a validação deixar de ser informativa e passar a ter efeito financeiro real.
Um ponto importante: em 2026, a informação de IBS e CBS nas notas tem caráter de teste. A apuração ainda não gera efeitos financeiros diretos. Mas isso muda a partir de 2027 e quem não ajustar agora vai correr para se adaptar quando o tempo acabar.
2. A alíquota de teste de 1% entrou em vigor
A partir de 2026, empresas passaram a destacar nas operações uma alíquota de teste do IVA Dual de 1% sobre as operações (0,9% de CBS + 0,1% de IBS). Essa alíquota é compensável com PIS e COFINS, ou seja, não representa carga adicional imediata na maioria dos casos.
Mas o objetivo é claro: acostumar a cadeia produtiva com a nova lógica antes que as alíquotas cheias entrem em vigor. O varejo que não entender como essa compensação funciona no seu sistema de gestão pode acabar pagando duas vezes ou perdendo créditos que tinha direito de aproveitar.
3. A tributação migra para o destino
O modelo anterior tributava na origem o imposto era pago no estado onde o produto foi fabricado ou vendido. O novo modelo tributa no destino onde o consumidor está.
Para uma loja de moda que vende tanto fisicamente quanto por ecommerce para clientes de outros estados, isso muda a lógica de apuração. O ICMS que você calculava com base na alíquota interna do seu estado passa, progressivamente, a ser calculado com base no destino da mercadoria, o que torna ainda mais crítica a integração entre loja física, ecommerce e marketplaces em um sistema único.
Como CBS e IBS afetam o custo do seu estoque?
Aqui começa a parte que mais preocupa os varejistas de moda e com razão.
O levantamento do IBPT publicado em setembro de 2025 projeta impacto médio de 5,8% no custo de estoque dos varejistas têxteis nos primeiros anos de transição. Esse número não é uniforme: varia conforme o regime tributário da sua empresa, o perfil dos seus fornecedores e a composição da sua cadeia.
Por que o custo de estoque sobe?
Dois mecanismos estão em jogo simultaneamente:
Efeito na cadeia fornecedora: Seus fornecedores, confecções, atacadistas, importadores também estão sendo impactados pela reforma. Muitos ainda não têm clareza sobre como a não cumulatividade do IBS/CBS vai funcionar para eles na prática, e estão repassando a incerteza nos preços.
Fornecedores que hoje se beneficiam de incentivos fiscais estaduais de ICMS especialmente no Nordeste e em Goiás podem perder esses benefícios com a transição, e o preço de compra tende a subir.
Aproveitamento de créditos: O modelo de IVA Dual promete não cumulatividade plena ou seja, você poderia aproveitar créditos de CBS e IBS sobre tudo que comprou para revender. Mas há um detalhe crítico: você só pode aproveitar créditos se conseguir comprovar que o seu fornecedor efetivamente recolheu o imposto.
Se ele não recolheu, você perde o crédito. Para um varejista de moda que trabalha com dezenas de fornecedores de porte variado, muitos no Simples Nacional ou com regularidade fiscal incerta isso representa um risco real de créditos perdidos que impactam diretamente o controle financeiro da loja.
O que é o split payment e como ele vai mudar o fluxo de caixa da sua loja?
O split payment é, provavelmente, a mudança mais subestimada da reforma para o caixa do varejo. A SindilojasSP já alertou que o mecanismo representa ao mesmo tempo um bônus de simplificação e um desafio sério de liquidez para o setor.
No modelo atual, a loja funciona assim: você vende, recebe o valor cheio do cliente, e depois recolhe os impostos devidos por guias com prazo específico. Entre a data da venda e o vencimento da guia, você tem um período de “capital de giro tributário” , um dinheiro que estava na conta e que você podia usar temporariamente.
Com o split payment, esse modelo acaba.
No novo modelo, no exato momento em que o cliente passa o cartão ou faz o Pix, o sistema bancário consulta a base do Fisco e separa automaticamente a parcela dos impostos (IBS e CBS). Esse valor vai direto para os cofres públicos. Na sua conta cai apenas o valor líquido da operação.
Para o varejo de moda, as implicações práticas são três:
1. Fim do capital de giro tributário Lojas que usavam o intervalo entre venda e recolhimento para financiar compras de estoque de nova coleção vão precisar rever essa equação. O impacto é maior para lojas com margem apertada e ciclo de estoque longo, exatamente o perfil de boa parte do varejo de moda médio.
2. O PDV precisa se integrar em tempo real Para o split payment funcionar, o ponto de venda da loja precisa se comunicar com o sistema do Comitê Gestor em tempo real a cada transação. Um sistema de PDV desatualizado vai gerar erros de valor retido, estornos e inconsistências contábeis.
3. A previsibilidade do caixa muda completamente O DRE da sua loja de 2027 em diante vai parecer diferente do DRE de 2026 não porque você vendeu mais ou menos, mas porque a forma de reconhecer e apresentar os tributos mudou. Gestores que não entenderem essa mudança vão tirar conclusões erradas dos números.
O split payment entra em vigor pleno a partir de 2027, com a CBS. O IBS segue até 2029. Mas a infraestrutura para suportar esse modelo precisa ser testada e ajustada agora, em 2026.
A NFe precisa se adaptar e o seu sistema de gestão também
A nota fiscal eletrônica não é mais apenas um documento de registro da operação. Com a reforma, ela se torna o centro da declaração tributária no novo modelo.
Cada item da NFe agora precisa informar como o IBS e a CBS incidem sobre aquela venda específica. A nota passou a ter:
- Grupo UB: responsável por detalhar as informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo por item
- Novos CSTs e cClassTribs: vinculados diretamente a artigos da LC 214/2025
- Finalidades 5 e 6: nota de crédito e nota de débito, que substituem ajustes antigos
- Campo cMunFG: para identificar o município de ocorrência do fato gerador em operações presenciais fora do estabelecimento
Para uma loja de moda com operação em PDV físico, e-commerce e marketplace simultâneos, isso representa dezenas de configurações de produto que precisam ser revisadas especialmente quando consideramos a grade de tamanho × cor que é padrão no setor. Lojas que ainda gerenciam isso em planilhas estão expostas a um nível de risco que um ERP especializado em moda elimina na raiz.
O que acontece se seu sistema não estiver atualizado?
Em 2026, os campos novos ainda não geram rejeição automática na autorização das notas, mas geram inconsistências que ficam registradas. A partir de 2027, quando a apuração de CBS passar a ter efeito financeiro real, essas inconsistências podem se materializar como créditos perdidos, multas por obrigação acessória incorreta e retrabalho contábil intenso.
A Receita Federal vai cruzar os XMLs de todos os documentos fiscais com o SPED e com os dados de pagamento via split payment. Quem tiver divergências entre o que declarou e o que foi retido vai ter que explicar e provar.
3 frentes de preparação que toda loja de moda deve iniciar agora
Preparar-se para a reforma tributária não é um projeto único é um conjunto de ajustes paralelos que precisam acontecer em três frentes simultâneas.
Frente 1: Diagnóstico fiscal e atualização do ERP
O primeiro passo é entender onde você está hoje. Isso significa:
- Auditar o cadastro de produtos: cada SKU precisa ter a NCM correta, o CST atualizado para IBS/CBS e o cClassTrib adequado. Para uma loja de moda com centenas de referências por coleção, essa revisão é urgente.
- Confirmar com seu fornecedor de sistema: o ERP ou sistema de gestão que você usa já emite NFe com os grupos UB? Já gera os campos CSTIBS, CSTCBS e cClassTrib por item? Se não, você está emitindo notas incompletas desde janeiro de 2026. Veja os 5 sinais de que sua loja precisa trocar o software de gestão antes que seja tarde demais.
- Simular o impacto no preço: com base na alíquota de teste de 1% e na projeção de alíquota cheia do IBS/CBS (estimada entre 25% e 27% no teto), rever a precificação das roupas agora evita surpresas quando a carga plena entrar.
Frente 2: Revisão do fluxo de caixa para o split payment
Antes que o split payment entre em vigor pleno em 2027, o momento é de planejamento:
- Mapear o ciclo médio de caixa da sua loja: quanto tempo passa, em média, entre a venda e o recolhimento atual dos tributos? Esse é o capital de giro que você vai perder com o split payment.
- Recalcular a necessidade de capital de giro: com o imposto saindo na hora da venda, o caixa disponível para compra de coleção vai diminuir. Pode ser necessário revisar limites de crédito com fornecedores ou ajustar o ciclo de compras.
- Verificar se o PDV se integra ao Comitê Gestor: o teste do sistema começa agora, em 2026, para que esteja funcionando quando a obrigatoriedade plena chegar.
Frente 3: Revisão da cadeia fornecedora
Essa é a frente mais negligenciada e uma das que mais impacta o custo real de estoque.
- Avaliar o regime tributário dos seus fornecedores: fornecedores no Simples Nacional têm regras específicas de IBS/CBS. Dependendo do seu regime (Lucro Presumido ou Lucro Real), o crédito que você pode aproveitar nas compras deles pode ser zero ou muito limitado. Isso muda a lógica de escolher fornecedores apenas por preço.
- Verificar quais fornecedores têm benefícios fiscais de ICMS a perder: confecções no Nordeste, em Goiás ou no Espírito Santo que hoje se beneficiam de incentivos estaduais podem ter esses benefícios reduzidos com a transição. Antecipar esse impacto nos preços de compra é mais inteligente do que descobrir no próximo pedido.
- Exigir emissão correta de NFe pelos fornecedores: você só vai poder aproveitar créditos de IBS/CBS se a nota do seu fornecedor estiver corretamente preenchida. Isso significa cobrar atualização dos sistemas deles também.
Como um ERP especializado em moda reduz o risco da transição
A reforma tributária não é um problema contábil isolado, ela é um problema sistêmico que atravessa PDV, estoque, emissão fiscal, precificação e planejamento de caixa ao mesmo tempo.
Para o varejo de moda, a complexidade aumenta porque todos esses processos precisam funcionar com grade de tamanho × cor, múltiplas coleções e sazonalidade características que sistemas genéricos raramente tratam bem. Como explicamos em detalhes no artigo sobre ERP para varejo de moda, a diferença entre um sistema especializado e um genérico se torna ainda mais evidente em cenários de mudança fiscal.
Um sistema de gestão atualizado e parametrizado para moda precisa ser capaz de:
- Emitir NFe e NFCe com os novos campos IBS/CBS por item, com CST e cClassTrib corretos para cada produto da grade
- Integrar PDV ao modelo de split payment sem travamentos em datas de pico de venda
- Gerar relatórios de impacto por coleção: quanto da coleção de inverno vai custar mais com a nova tributação?
- Sincronizar estoque e fiscal em tempo real entre loja física, e-commerce e marketplaces porque a tributação no destino exige saber para onde cada peça foi vendida
O Kigi ERP foi desenvolvido especificamente para o varejo de moda brasileiro, com atualização constante para as exigências fiscais do setor. A parametrização para CBS, IBS e os novos campos de NFe já está disponível, permitindo que as lojas operem em conformidade desde agora sem precisar de customizações ou consultorias de emergência quando os prazos apertem.
FAQ: Perguntas frequentes dos lojistas sobre a reforma tributária
O que é o IVA Dual no contexto da reforma tributária brasileira? O IVA Dual é o modelo adotado pelo Brasil para substituir cinco tributos existentes por dois novos impostos: o CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). O nome “dual” vem da divisão entre esfera federal e subnacional. A transição é gradual, com previsão de conclusão em 2033, e começa em 2026 com a fase de testes de CBS e IBS nas notas fiscais.
O split payment já está valendo para minha loja em 2026? O split payment ainda está em fase de preparação em 2026. O mecanismo de retenção automática do imposto no momento do pagamento entra em vigor pleno a partir de 2027, com a CBS. O IBS segue até 2029. Mas a infraestrutura tecnológica PDV integrado, sistema fiscal atualizado precisa estar pronta antes da obrigatoriedade, por isso 2026 é o ano de adaptação.
Minha loja é do Simples Nacional. A reforma me afeta? Sim. Empresas do Simples Nacional também precisam incluir os campos de IBS e CBS na NFe desde 2026. As alíquotas e os créditos funcionam de forma diferente do regime do Lucro Presumido, mas a obrigação de atualizar o sistema de emissão fiscal é a mesma para todos. Um detalhe importante: fornecedores do Simples Nacional podem ter limitações de transferência de crédito de IBS/CBS para quem compra deles, o que afeta a decisão de qual fornecedor priorizar.
Quais produtos da minha loja podem ser afetados pelo Imposto Seletivo? O Imposto Seletivo incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para o varejo de moda, o impacto direto nas peças finais tende a ser pequeno. Mas ao longo da cadeia têxtil, insumos como corantes sintéticos e acabamentos químicos podem ser afetados, elevando o custo de produção dos fornecedores e, consequentemente, o preço de compra das peças.
Meu sistema atual consegue me atender na reforma? Dificilmente, sem ajustes. A NFe com campos IBS/CBS exige integração técnica com tabelas atualizadas de CST e cClassTrib vinculadas à LC 214/2025. Softwares genéricos ou emissores gratuitos raramente acompanham a velocidade das notas técnicas fiscais. Para o varejo de moda com grade de produto complexa, a chance de erro cresce proporcionalmente ao número de SKUs e ao volume de notas emitidas por mês.
Quando as mudanças da reforma vão impactar meu caixa de verdade? O impacto começa de forma gradual. Em 2026, a alíquota de teste (1%) é compensável com PIS/COFINS sem efeito imediato. Em 2027, a CBS entra em vigor pleno e o split payment começa. Em 2029, o IBS substitui progressivamente o ICMS. O processo se conclui em 2033. Mas o custo de estoque já pode ser sentido antes disso, à medida que os fornecedores reajustam preços em função das mudanças na própria cadeia deles.
O momento de agir é agora não em 2027
A reforma tributária não é uma ameaça distante. Em 2026, os testes já acontecem dentro das notas fiscais da sua loja. Em 2027, o dinheiro começa a sair diferente da sua conta. Em 2033, o modelo antigo não vai mais existir.
Varejistas de moda que chegarem despreparados ao split payment pleno vão enfrentar três problemas simultâneos: caixa reduzido, inconsistências nas notas e créditos perdidos por cadastros incorretos. O efeito combinado pode comprometer coleções inteiras.
O caminho inverso também existe: quem se preparar agora, com sistema fiscal atualizado, cadastro de produtos correto e revisão da cadeia fornecedora, vai operar com vantagem quando os concorrentes ainda estiverem correndo para se ajustar.
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